Os servidores da saúde desempenham funções essenciais à população, frequentemente em ambientes de elevado risco, com exposição contínua a agentes biológicos como vírus, bactérias, fungos e secreções humanas.
Tais condições são rotineiras em ambientes como:
Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Prontos Atendimentos;
Serviços de Atendimento Domiciliar (SAD).
Especificações por cargo exposto a risco máximo (grau máximo de insalubridade):
Enfermeiros (as): responsáveis por cuidados diretos aos pacientes, manipulação de materiais contaminados, coleta de amostras biológicas e aplicação de medicamentos injetáveis.
Técnicos (as) e auxiliares de enfermagem: atuam no contato direto com pacientes, higiene corporal, administração de medicamentos, curativos e manejo de resíduos contaminados.
Auxiliar de Saúde Bucal: atua na limpeza e instrumentação de procedimentos odontológicos, em contato direto com saliva, sangue e instrumentos perfuro cortantes.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS): realizam visitas domiciliares regulares, podendo ter contato com pacientes contaminados em ambientes insalubres.
Agentes de Combate a Endemias (ACE): expostos a produtos químicos para controle vetorial e a condições insalubres durante ações de campo, inspeções e controle de criadouros de vetores.
Servidores do SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar): prestam cuidados diretos a pacientes em residências, frequentemente sem as mesmas condições sanitárias de unidades de saúde, aumentando o risco de exposição.
Atendentes de recepção em unidades de saúde: realizam o primeiro contato com os pacientes, inclusive aqueles com sintomas de doenças infecciosas, em ambientes de circulação constante e exposição indireta a agentes biológicos, sem possibilidade de triagem prévia, o que os torna suscetíveis ao contágio e caracteriza ambiente insalubre.
Agentes de Vigilância Sanitária da Saúde: atuam na fiscalização de estabelecimentos de saúde, coleta e análise de amostras, vistoria de ambientes com potencial contaminação biológica ou química, além de contato direto com materiais e locais insalubres durante investigações sanitárias e ações de controle epidemiológico.
Profissionais da farmácia (farmacêuticos e auxiliares de farmácia): manipulam medicamentos, inclusive substâncias potencialmente perigosas (biológicas e químicas), recebem prescrições de pacientes com doenças infectocontagiosas e atuam em ambiente de circulação contínua de pessoas potencialmente contaminadas, estando sujeitos a risco biológico indireto e contato com secreções, frascos e embalagens contaminadas.
O artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal garante o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, sendo, portanto, legítima a concessão do adicional de insalubridade de 40%, desde que respaldada por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente.
A adoção dessa medida assegura:
O reconhecimento legal das condições adversas enfrentadas por esses profissionais;
A valorização dos trabalhadores da saúde pública;
O cumprimento das normas constitucionais e trabalhistas.