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PORTARIA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais resolve:
Artigo 1ª – A Câmara Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, abrirá de segunda-feira à sexta-feira.
Artigo 2º - O horário de abertura ao público será às 8:00 horas da manhã, fechando para almoço às 11:00 horas, reabrindo às 13:00 horas e fechando às portas as 17:00 horas.
Artigo 3º -O período das 11:00 às 12:00 horas, a Câmara Municipal realizará apenas serviços de ordem interna.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá.
Em 06 de janeiro de 2025.
RODRIGO DULICIA FULONI Presidente.
DIEGO AFONSO NUNES BASSO PAULO HENRIQUE DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário.
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
Responsável pelo expediente.
Autor
Mesa Diretora Biênio 2025/2026
Publicado no Diário Oficial em 06/01/2025 na edição: 624
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.