Os servidores responsáveis pela limpeza das repartições públicas, unidades escolares e unidades de saúde, desempenham funções essenciais ao bom funcionamento destes setores, garantindo condições adequadas de higiene e segurança para todos que frequentam esses locais.
Entretanto, tais trabalhadores mantêm contato direto e habitual com agentes biológicos, especialmente na limpeza e desinfecção de banheiros de uso coletivo e de grande circulação, o que os expõe a riscos à saúde.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Súmula 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para atividades que envolvam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo.
Assim, a presente indicação busca reconhecer e valorizar o trabalho desses servidores, garantindo-lhes o direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente e o princípio da dignidade do trabalhador.