Art. 1º- Fica acatado na íntegra o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC –004052.989.22-5, e consequentemente aprovada as contas da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP relativas ao exercício de 2.022.
Art. 2º- Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.